Em reunião realizada nesta quarta-feira (15), a Câmara Municipal de Espera Feliz recebeu o Projeto de Lei Complementar de N. 31/2020 do Executivo Municipal, que altera alíquota de contribuição previdenciária, prevista na Lei n°42/2019, onde aumenta a contribuição dos servidores de 11% para 14%.
A chamada Reforma da Previdência, determinou que Estados e Municípios não poderão cobrar de seus servidores alíquota de contribuição previdenciária inferior à que é cobrada dos servidores federais. Sendo assim, o Município tem o prazo limite de 31 de julho de 2020 para comprovar que aprovaram leis locais equiparando a alíquota de contribuição de seus servidores àquela que passou a ser cobrada dos servidores da União.
Segundo a justificativa da Prefeitura Municipal, o Projeto de Lei Complementar da cumprimento às determinações ao artigo 11 da Emenda Constitucional n° 103, de 12/11/2019, bem como da Portaria SEPRT/ME n° 1.348, de 03/12/2019 em seu artigo 1°, que determina o prazo de até 31/07/2020, para votação de projeto de adequação da nova alíquota estabelecida.
A comissão de legislação informou à reportagem, que antes de discutir o tema na casa, quer debater o assunto com os servidores municipais, e também sugeriu até a possibilidade de se criar uma comissão para dialogar com os servidores.
Elcio destaca que o tema é urgente, visto que a Câmara tem até o dia 31/07 para aprovar o projeto, e pede para que os servidores municipais efetivos entre em contato o mais breve possível para debaterem a questão.
Transcrito Destaque Diário
Nenhum comentário:
Postar um comentário