sábado, 4 de julho de 2020

Minas suspende exigência de CRLV de 2020 durante a pandemia

crlv de 2020 não é obrigatório
Durante o período da pandemia, os motoristas de Minas Gerais não serão obrigados a apresentar o Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo relativo ao exercício de 2020. A alteração na legislação foi publicada pelo governador do Estado, Romeu Zema, neste sábado (4), com efeito imediato.

A lei terá validade enquanto durar o estado de calamidade pública pela pandemia do Covid-19. “Para comprovação de propriedade de veículo automotor, enquanto vigorar a suspensão, será considerado o CRLV relativo ao exercício de 2019”, diz o texto.

A determinação foi acrescentada à lei 23.632, do início de abril, que prevê as medidas do estado no enfrentamento da pandemia. Entre elas, está a flexibilização nas documentações públicas, para evitar a circulação de pessoas. “O órgão competente poderá estender o prazo de validade de documentos públicos estaduais cuja renovação ou prorrogação demandem atendimento presencial”, determina a lei.

Documento digital
Desde o final de 2019, o CRLV pode ser apresentado por meio de um app no celular. A Carteira Nacional de Habilitação (CNH) já pode ser apresentada em formato eletrônico desde janeiro de 2018. O aplicativo Carteira Digital de Trânsito (baixe aqui), reúne os dois documentos obrigatórios para a condução de veículos automotores. O motorista poderá apresentá-los mesmo se o celular não estiver conectado à internet.

O proprietário pode compartilhar o CRLV digital com até cinco pessoas, que também tenham o aplicativo instalado. O documento fica protegido por uma senha de quatro dígitos cadastrada pelo usuário (veja aqui como usar).

Assim como a CNH Digital, a versão eletrônica do CRLV traz todas as informações do documento impresso e tem a mesma validade jurídica do CRLV físico. Para acessar o documento digital, o proprietário tem que ter quitado o licenciamento do veículo de 2019, expedido pelo Detran-MG (Departamento de Trânsito de Minas Gerais (Detran-MG).


Fonte BHAZ

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