Em decorrência da emergência de saúde pública gerada pelo novo coronavírus, o Governo Federal publicou (09/07) a Lei nº 14.023, no Diário Oficial da União. Ela determina a adoção de medidas imediatas para preservar a saúde e a vida de todos os profissionais considerados essenciais ao controle de doenças e à manutenção da ordem pública, entre eles os médicos-veterinários.
O médico-veterinário, profissional de saúde pública, é assim expressamente reconhecido pelo Conselho Nacional de Saúde (Resolução 287/1998) e pelo próprio Ministério da Saúde (Portaria 639/2020). Pela formação abrangente, além da assistência técnico-sanitária aos animais, está preparado para garantir à população a sanidade dos alimentos de origem animal, atuando na defesa agropecuária, na inspeção oficial e nas vigilâncias sanitárias. Também é capacitado para atuar no controle de situações de emergência, especialmente nas vigilâncias epidemiológicas, responsável pelo monitoramento e controle de zoonoses.
“Esse novo instrumento reconhece as profissões que realmente trabalham com a saúde, confirmando a responsabilidade sanitária do médico-veterinário, como determina a Lei nº 5.517/1968.”, comemora Francisco Cavalcanti, presidente do Conselho Federal de Medicina Veterinária (CFMV).
Fontes: Conselho Federal de Medicina Veterinária / Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento
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