quarta-feira, 1 de junho de 2022

Homem que praticava atentado violento ao pudor contra criança é preso em Caparaó. Foragido da justiça

 

Os crimes aconteceram em Guapimirim, no RJ; o acusado estava foragido há quase dois anos.



Um homem de 67 anos foi capturado nesta terça-feira (31/5), em Caparaó, Minas Gerais, na divisa com o Espírito Santo, por atentado violento ao pudor contra uma menina em Guapimirim, na Região Metropolitana do Rio de Janeiro.

A captura do homem foi feita por policiais civis da 67ª DP (Guapimirim), que viajaram por cerca de 500 quilômetros até o estado vizinho em cumprimento do mandado de prisão expedido pela Vara Criminal da Comarca de Guapimirim.


Os agentes se deslocaram desse município fluminense até o estado mineiro por volta das 6h e retornaram após as 21h. O titular dessa unidade policial, delegado Antonio Silvino Teixeira, foi pessoalmente buscar o réu.

Os crimes aconteceram entre 2002 e 2007, quando a criança tinha entre 5 e 10 anos. A vítima era neta da então companheira do abusador. Na época, o homem tinha entre 48 e 53 anos.


Os fatos só vieram à tona em 2008, quando a mãe da menina encontrou uma espécie de diário feito pela vítima, no qual esta escrevia tudo o que sofrera ao longo de cinco anos. A criança foi levada ao Conselho Tutelar em Guapimirim, que acionou a 67ª DP (Guapimirim).


Na ocasião, o homem e avô da vítima fugiu.

 
Em 2017, o homem foi condenado. Na época ele pôde recorrer. A sentença definitiva, transitada em julgado – não tem mais como ingressar com recursos para se defender –, só foi decretada em agosto de 2020. Um mandado de prisão foi expedido na ocasião, mas ele estava foragido e ficou em tal condição por quase dois anos.

 
O abusador foi sentenciado a 12 anos, sete meses e seis dias em regime fechado pelos seguintes crimes previstos no Código Penal (Lei nº 2.848/1940): ato libidinoso, conforme estabelecido pelo então artigo 214, que foi revogado em 2009; violência contra menor de 14 anos, conforme o extinto artigo 224; ato praticado por familiar, parente ou pessoa que exerça autoridade sobre a vítima, conforme artigo 226; e artigo 71, crime continuado, ou seja, quando há repetição.

 
Os artigos em questão estavam vigentes entre 2002 e 2007, na época dos crimes. Atualmente, seus delitos estão capitulados como estupro de vulnerável, de acordo com o artigo 217-A da mesma legislação.

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