Mais de 58 mil empreendimentos em Minas Gerais fizeram a migração para o Simples Nacional em janeiro do ano passado, o que representa um aumento de 9,6% no comparativo com o mesmo período de 2022, de acordo com dados da Receita Federal. As micro e pequenas empresas (MPE) que já atuam no mercado e que desejarem aderir ao regime de tributação simplificada terão até 31 de janeiro para solicitar a migração pelo Portal do Simples Nacional. Os empreendimentos que não enviarem o pedido dentro do prazo só poderão fazer o pedido em 2025.
Criado em 2006, o Simples Nacional facilita o recolhimento de contribuições e reduz a burocracia e custos para pequenos negócios. As empresas que optam por essa modalidade têm uma cobrança simplificada de oito impostos (ICMS, IPI, IRPJ, CSLL, PIS, Cofins, ISS E INSS patronal), que são feitos por meio de uma guia única mensal, o Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS).
Podem aderir ao Simples Nacional as empresas individuais ou sociedades empresárias, simples ou unipessoais, desde que tenham um faturamento de até R$ 4,8 milhões por ano. Os empreendimentos não poderão ter pendências cadastrais e/ou fiscais, incluindo débitos com a Receita Federal, e nem fazer parte das exceções previstas na Lei Geral da Micro e Pequena Empresa (Lei Complementar 123/2006).
Caso não haja irregularidades, o pedido de adesão será aprovado até o dia 15 de fevereiro. Dentro deste período, as empresas solicitantes poderão cancelar a adesão, desde que o pedido não tenha sido aprovado.
Por outro lado, as empresas optantes que tiverem seus pedidos negados, poderão contestar a irregularidade com a Receita Federal ou com o órgão que identificou o impedimento.
Prazo para adesão do Simples Nacional
Até 31 de janeiro
http://www8.receita.fazenda.gov.br/SimplesNacional

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