O Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) ingressou com Ação Civil Pública (ACP) por improbidade administrativa e danos morais coletivos e também com uma denúncia criminal por peculato pelo desvio de recursos do Instituto de Previdência dos Servidores do Poder Executivo e Legislativo de Caparaó/MG (Previcap).
Os réus são o ex-presidente da Previcap, um funcionário de uma empresa de contabilidade e sua esposa e três empresas que teriam se beneficiado do esquema.
As apurações iniciais apontam um prejuízo de R$ 643 mil entre fevereiro de 2020 e fevereiro de 2021, mas o MPMG, por meio do Promotor de Justiça de Espera Feliz Vinicius Bigonha, pede também a quebra dos sigilos telefônico e bancário dos investigados de janeiro de 2013 a junho de 2021, período em que um dos investigados esteve à frente da Previcap, para totalizar as perdas.
O Inquérito Civil nº 0242.21.000059-0, que deu origam à ACP, apurou que os desvios eram realizados por funcionário de uma empresa de contabilidade que assessorava o então diretor presidente da Previcap.
Os valores eram transferidos para uma conta na Caixa Econômica Federal e, posteriormente, repassados às contas individuais dos investigados. A fraude foi detectada pela atual diretora presidente e por uma funcionária pública cedida ao instituto municipal de previdência.
As duas identificaram os desvios por meio de extratos bancários e notificaram a Promotoria de Justiça.
Na ACP, o MPMG pede a perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio e ressarcimento integral do dano. Além disso, como os recursos desviados deveriam ser usados para o pagamento da aposentadoria dos servidores municipais de Caparaó, o Ministério Público estipula a quantia de R$ 1.000.000,00 a título de danos morais coletivos.
O ex-dirigente da Previcap e o funcionário da empresa de contabilidade foram denunciados também pelo crime de peculato, passível de prisão. Cautelarmente, houve pedido de comparecimento mensal em juízo para justificar suas atividades e proibição de ausentarem-se da comarca.
Na denúncia, a Promotoria de Justiça requer também a proibição do acesso dos dois ao interior do Previcap e a manutenção de contato com os servidores do instituto, entre si e com familiares do outro, por qualquer meio de comunicação.
Autos nº 5000595-92.2021.8.13.0242 PIC nº 0242.21.000058-2 Ministério Público de Minas Gerais
Fonte: MPMG
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Transcrito Destaque Diário
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