Os dois processos são obrigatórios e a não realização pode culminar em suspensão do pagamento
O Governo de Minas Gerais, por meio do Instituto de Previdência dos Servidores do Estado de Minas Gerais (Ipsemg), está realizando o primeiro Censo Previdenciário do Regime Próprio de Previdência Social (RPPS-MG) para servidores efetivos ativos e aposentados vinculados ao poder Executivo e todos pensionistas assistidos pelo Instituto.
A primeira etapa começou com os pensionistas, no dia 19/6, e vai até o dia 31/7. A ação tem gerado muitas dúvidas em pensionistas que também precisam realizar o recadastramento anual obrigatório, também conhecido como Prova de Vida.
Entenda a diferença entre eles:
Censo RPPS-MG
A realização do censo é uma determinação legal e está fundamentada no art. 3º, § 4º da Lei nº 10.887, de 18 de junho de 2004, Artº 15, II da Orientação Normativa 02/2009, devendo ser realizada no mínimo a cada cinco anos.
O objetivo é realizar o levantamento dos dados cadastrais dos segurados e beneficiários, mantê-los atualizados e compatíveis com a base de dados nacional gerida pelo Ministério da Previdência Social.
A realização do censo é on-line, e o link está disponível no site do Ipsemg e no Portal do Servidor. Clique aqui também para acessar.
Em razão do sistema utilizado para o recenseamento, o processo foi separado por etapas. Primeiro para os pensionistas estaduais, seguido dos aposentados e afastados preliminarmente e, por fim, servidores efetivos ativos do poder Executivo.
Recadastramento ou Prova de Vida
O recadastramento ou a prova de vida é a comprovação anual obrigatória, realizada no respectivo mês de aniversário do pensionista do Ipsemg, para comprovação de que ainda está vivo e pode continuar recebendo o benefício previdenciário.
Atualmente, o pensionista pode realizar o recadastramento na modalidade Prova de Vida Digital, pelo aplicativo gov.br, ou, presencialmente, em uma das Unidades Regionais do Ipsemg ou qualquer agência do banco Itaú, munidos das documentações pessoais como RG e CPF.
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