sábado, 15 de outubro de 2022

TJMG confirma proibição a transporte de animais em caminhão, em Inhapim .



 A 19ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) manteve liminar da Comarca de Inhapim, que proíbe um profissional autônomo de transitar pela cidade transportando animais na carroceria de seu caminhão. O entendimento é de que a prática suja a rua e provoca mau-cheiro em ambiente urbano. A decisão é definitiva, só podendo ser alterada por sentença.

O Município de Inhapim ajuizou ação civil pública, com pedido de tutela de urgência, contra o caminhoneiro, alegando serem frequentes as reclamações de moradores do Bairro São Lucas causadas pela presença do veículo no local. Segundo a comunidade, ao circular, o caminhão deixava um rastro de excrementos bovinos e suínos, exalando odor desagradável.

O Executivo municipal sustenta que tentou resolver a questão administrativamente, autuando o motorista, em outubro de 2020, por transportar animais na zona urbana de Inhapim. Segundo o documento, o transporte provocava poluição sonora, mau-cheiro e sujeira, pois os dejetos dos animais escorriam pela carroceria.

Segundo a prefeitura, o proprietário, convocado a prestar esclarecimentos, afirmou que estaciona o caminhão depois de lavá-lo. Contudo, uma monitoração conduzida pelos fiscais em dias e horários diversos constatou que o veículo é estacionado sem higienização, o que fere a legislação e o direito da coletividade.

Em dezembro de 2020, o Município requereu a antecipação da tutela para que o réu se abstenha de transitar e estacionar o veículo com dejetos de animais, e pediu, ao final, que ele fosse proibido de conduzir e estacionar o veículo em vias públicas com dejetos de animais. O juiz João Fábio Bomfim Machado de Siqueira acolheu o pedido e proferiu uma liminar proibindo o autônomo de fazer tais transportes.

O profissional, por sua vez, recorreu ao Tribunal, sob a alegação de que não havia elementos que justificassem uma tutela de urgência no caso. O relator, desembargador André Leite Praça, manteve a decisão de 1ª Instância.

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