Legislação não é tão conhecida como se pensa e especialista analisa seus 18 anos
A Lei Federal nº
11.340, de 7 de agosto de 2006, conhecida como Lei Maria da Penha, chega a sua
maioridade e completa 18 anos em 2024. O seu nome é uma homenagem à
farmacêutica Maria da Penha Maia, que foi agredida pelo marido durante seis
anos até se tornar paraplégica, depois de sofrer atentado com arma de fogo, em
1983. A legislação também criou as medidas protetivas de urgência para as
vítimas e implementou Delegacias Especializadas de Atendimento à Mulher,
Casas-abrigo, Centros de Referência da Mulher e Juizados de Violência Doméstica
e Familiar contra a Mulher.
Divulgada em
fevereiro, a 10ª edição da Pesquisa Nacional de Violência Contra a Mulher,
realizada pelo Observatório da Mulher Contra a Violência (OMV) e o Instituto
DataSenado, elaborada a cada dois anos, indica que menos de um quarto das
brasileiras (24%) afirma conhecer muito a Lei Maria da Penha. A análise ainda
aponta que 30% das mulheres já sofreram algum tipo de violência doméstica ou
familiar provocada por homem.
O advogado
criminalista Gabriel Fonseca, que integra o escritório Celso Cândido de Souza
Advogados, analisa a legislação. “A Lei Maria da Penha busca equidade, visto
que em regra, o homem possui maior força física, poder aquisitivo e,
culturalmente, tem voz mais ativa no âmbito familiar. A intenção da lei é
proteger a mulher quando violências e abusos são cometidos e a tendência é que
haja sempre atualizações em conformidade com a evolução da sociedade”.
Tipos de violência
O especialista explica que, ao contrário do que muitos pensam, a
abrangência da legislação vai além da violência física. “Existem outros tipos
de violência que podem ser cometidos contra a mulher e que são amparados pela
Lei Maria da Penha, dentre eles a violência psicológica, quando causa danos
emocionais e diminuição da autoestima, mediante ameaças, humilhações,
manipulações; violência sexual que é qualquer conduta relacionada a sexualidade
não desejada; violência patrimonial e violência moral, condutas caracterizadas
como calúnia, difamação e injúria”.
Gabriel Fonseca
lembra ainda que não são apenas os companheiros que podem ser enquadrados na
Maria da Penha. “A pessoa acusada de cometer violência doméstica, não deve ser,
necessariamente, homem. Pode ser entre mulheres, em relação materna/paterna e
filial, entre avós, irmãos, amigos e demais variadas situações”, detalha. “Para
ser enquadrada na Lei Maria da Penha, a vítima deve ser mulher, independente de
sua orientação sexual e o delito ocorrer no âmbito da unidade doméstica,
familiar e existir qualquer relação íntima de afeto entre as partes”, completa.
Força da vítima
Muitas mulheres deixam de registrar ocorrência por pensarem que não terão
crédito, mas o advogado destaca que é ao contrário. “A palavra da mulher,
nesses casos, possui maior relevância quando comparado a demais judicializações
penais. Isso porque a grande maioria dos delitos são cometidos quando não há
testemunhas ou outras provas que podem ser produzidas. Entretanto, a palavra da
vítima deve estar sempre acompanhada de outros indícios, tal como o exame de
corpo de delito”.
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