Em 21 de setembro de 1989, a IV Assembleia Constituinte Mineira encerrou os seus trabalhos com a promulgação da atual Constituição do Estado de Minas Gerais, que, por seu Art. 81, determinou: “fica criada a Universidade do Estado de Minas Gerais, sob a forma de autarquia (...)”.
A Constituição Federal de 1988, no seu Artigo 207, estabelece o princípio da autonomia universitária: “as universidades gozam de autonomia didático-científica, administrativa e de gestão financeira e patrimonial”.
Completando 34 anos de criação, em 21/09/2023, a UEMG experimentou um longo processo de implementação de suas Unidades do interior, que se arrastou por três décadas. A UEMG, contudo, ainda não consegue exercer plenamente as prerrogativas constitucionais da autonomia universitária. Permanece a UEMG sofrendo as interferências e pressões do Poder Executivo na sua gestão interna, como demonstram as imagens que circularam na internet nesta semana, de protestos da Unidade de Carangola, onde professores e alunos denunciam, na porta da UEMG, ameaças de fechamento dos seus cursos, pelo governo do Estado.
A Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais promulgou, em 27/12/2000, a Emenda à Constituição Estadual n. 47, destinando recursos para as duas universidades estaduais (UEMG e UNIMONTES), no “valor de, no mínimo, 2% (dois por cento) da receita orçamentária corrente ordinária do Estado.” O então governador arguiu a inconstitucionalidade da Emenda 47 no Supremo Tribunal (ADI n. 2.447-7) e a UEMG ficou sem a garantia de recursos que possibilitariam seu funcionamento e a sua plena autonomia.
Cabe, neste momento, aos estudantes e professores da UEMG resistirem às pressões do governo e se organizarem para que a sociedade mineira possa apoiar a Universidade do Estado e a sua reitoria tenha condições para exercer plenamente a autonomia universitária, repudiando veementemente qualquer intromissão ou tentativa de interferência do governador nos assuntos que são estrita e privativamente de competência da UEMG, por seus órgãos colegiados próprios. Decisões sobre a criação ou a extinção de cursos ou disciplinas e reformas nas estruturas curriculares são assuntos de deliberação interna da Universidade, por suas instâncias colegiadas internas .
A luta pela transformação dos cursos pagos, então ofertados por fundações privadas, em 1989, em uma universidade pública estadual, autárquica, gratuita e de qualidade, foi vitoriosa e prossegue, agora, pela garantia de recursos orçamentários e pela efetivação de plena autonomia universitária da UEMG!
A “autonomia” é uma característica essencial do próprio conceito de “universidade”, desde o seu surgimento na Europa, entre os anos 1190 e 1200. Algumas como “associações de estudantes”, outras como “associações de mestres”, em ambas as situações a universidade, enquanto instituição, caracteriza-se pela AUTONOMIA, desde o seu surgimento.
Da Assembleia Legislativa espera-se a corajosa atuação de sempre em defesa da UEMG, viabilizando-lhe a garantia, pela legislação estadual, de recursos orçamentários e de condições para o exercício da autonomia didático-científica, administrativa e de gestão financeira e patrimonial, pelos órgãos colegiados internos da Universidade do Estado de Minas Gerais, sem interferência do governador.
Alexandre Borges Miranda 1.
Nota
Obrigado ao Ilustre Carangolense Dr Alexandre Borges Miranda, dileto amigo, pela riquíssima colaboração e informação.
1Doutor em Educação pela USP. Professor do Departamento de Administração Escolar da Faculdade de Educação da Universidade Federal de Minas Gerais. Autor da dissertação de mestrado “A criação da Universidade do Estado de Minas Gerais pela IV Assembleia Constituinte de 1988/89”, FaE/UFMG, 1998, Orientador: Carlos Roberto Jamil Cury.
Foto. Arquivo Éocombatente. Ilustrativa. UEMG Carangola.
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