A decisão foi tomada por unanimidade na reunião ordinária do colegiado do TCEMG, que teve Durval Ângelo como relator, e o voto dele foi acompanhado pelos demais conselheiros. Cada um dos gestores da lista foi multado no valor de R$ 2.000.
A decisão do TCE-MG ocorreu em virtude dos gestores estarem inadimplentes com o balancete contábil do Sistema Informatizado de Contas do Município (Sicom), ou seja, não enviaram no prazo determinado as informações das contas públicas aos órgãos de controle.
Saiba o porque dessa infração e multa aplicada: “Para fins de acompanhamento por parte dos cidadãos e dos órgãos de controle, os Poderes Executivos e Legislativos devem publicar até 30 dias após o término de cada quadrimestre o Relatório de Gestão Fiscal”.
Clique no link a seguir para ver a lista completa dos gestores inadimplentes:https://www.tce.mg.gov.br/IMG/Arquivo%203318003.pdf
Confiram a notícia do G1 Zona da Mata.
Essa notícia vem corroborar e confirmar o que já dissemos e combatemos há tempos:
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