Novas regras facilitam a chegada de recursos para os 853 municípios mineiros; legislação também melhora condições de participação para povos e comunidades tradicionais
O governador Romeu Zema sancionou, nesta terça-feira (26/9), a lei Descentra Cultura, que amplia o acesso aos mecanismos do sistema estadual de financiamento cultural para os 853 municípios mineiros, promovendo a descentralização, regionalização e democratização dos recursos da cultura em todo o estado. O documento foi assinado em cerimônia realizada no Palácio das Artes, em Belo Horizonte, também com participação do secretário de Estado de Cultura e Turismo (Secult), Leônidas Oliveira.
Para o governador, a descentralização da cultura no estado vai colaborar para o surgimento de novos talentos, além de reforçar a cultura mineira. “É uma ação que visa democratizar o acesso aos recursos da cultura, no que diz respeito à questão burocrática. Isso vai fazer com que muitos talentos que nunca tiveram a oportunidade de aflorar tenham, a partir de agora, uma oportunidade. Tenho a certeza de que Minas Gerais, que já era um celeiro de talentos, será muito mais. Nossa cultura vai estar mais presente no interior, onde ela dificilmente chegava, principalmente nos pequenos municípios”, disse.
“Saliento também que um estado que tem o nosso patrimônio, história, tradições, cozinha, e que tem essa mineiridade, tem um potencial enorme de fazer aflorar muita coisa que estava abafada, sem condição de florescer. Então, ficam aqui os meus agradecimentos a todos que se esforçaram para que esse projeto se concretizasse. Pois não adianta estarmos criando empregos, atraindo investimentos, sendo ambientalmente responsáveis, melhorando a saúde e a educação, se a cultura não estiver viva, pois é ela que dá liga a tudo isso”, acrescentou o governador.
Para o secretário Leônidas Oliveira, a Descentra Cultura pode, além de impulsionar a economia criativa em Minas, gerar empregos e renda em toda a cadeia produtiva do setor.
“Hoje é um dia muito especial para a cultura de Minas Gerais. Chegamos a um consenso de um projeto de Lei que facilita a vida dos produtores, trabalhadoras e trabalhadores da cultura. O projeto descentraliza os recursos, sobretudo para os municípios que não têm acesso, compreende a cultura popular e tradicional, inclui e potencializa empresas que patrocinam a cultura; isso significa que um maior contingente da população terá acesso aos recursos da cultura. Minas tem como o seu maior produto a cultura, e tem no turismo a compreensão da cultura como uma potência de geração de emprego e renda e atração de turistas. Agradeço ao governador Romeu Zema por acreditar na cultura de uma forma livre, pensando no ser, na pessoa e no desenvolvimento econômico”, enfatizou o secretário.
Modernização
Com a sanção do projeto de lei, o Governo de Minas, por meio da Secult, garante a modernização, regularização e, principalmente, cria melhores condições de acesso aos municípios, às trabalhadoras e trabalhadores da cultura, de forma especial à cultura popular. A lei também facilita o acesso de povos e comunidades tradicionais aos mecanismos de fomento.
Proposto pelo Governo de Minas, via Secult, o PL Descentra Cultura Minas Gerais foi elaborado em conjunto com o Conselho Estadual de Política Cultural (Consec), com as Secretarias de Estado de Fazenda (SEF) e de Governo (Segov) desde 2020, tendo também a colaboração direta de vários parlamentares para o aprimoramento e consolidação.
Mudanças
Tecnicamente, a lei Descentra Cultura modifica a legislação 22.944/2018, que institui o Sistema Estadual de Cultura, o Sistema de Financiamento à Cultura e a Política Estadual Cultura Viva. Para chegar à sanção, o projeto de lei foi aprovado em dois turnos no Plenário da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG).
Pelas regras anteriores, a cada ano, cerca de 35 municípios mineiros acabavam concentrando 95% dos recursos destinados à Lei Estadual de Incentivo à Cultura. Já via Fundo Estadual de Cultura (FEC), apenas 184 municípios conseguiam acessar o mecanismo, concentrando 89% dos recursos disponíveis.
Com a Descentra Cultura, o acesso agora está de vez ampliado para todos os municípios mineiros.
Confira, a seguir, outros destaques da nova legislação estadual:
- Definição mais precisa das expressões de culturas populares, das quais não serão exigidos projetos;
- Possibilidade de redução de contrapartida das empresas ao Fundo Estadual de Cultura (FEC) no caso de os proponentes serem do interior do estado, passando dos atuais 35% para 10%;
- Sistema de financiamento passa a poder apoiar outras iniciativas, como assegurar visibilidade de artistas mineiros para curadores de grandes festivais e mostras nacionais e internacionais, entre outras ações;
- Empresas de maior porte que optarem por financiar projetos em municípios do interior do estado poderão destinar até 5% do valor devido do Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS). Antes, esse percentual estava limitado a 3%;
- Reorganização dos mecanismos de inscrição, aprovação e prestações de contas, conforme demandas antigas da sociedade;
- Incorporação de emendas que propõem a simplificação e aprimoramento do acesso a recursos para culturas populares e tradicionais;
- Instauração de novas modalidades de repasse: Fomento; Patrocínio; Bolsa; Fomento individual;
- Maior transparência nos dados do Sistema Estadual de Cultura (Siec);
- Redução e extinção de sanções e multas para empreendedores culturais;
- Limitação dos recursos do FEC disponíveis para municípios e organizações ligadas à Secult;
- Garantias de ações afirmativas para grupos culturais marginalizados e de apresentação verbal de projetos oficializados pela Secult-MG;
- Avaliação de impacto a ser realizada de forma participativa;
- Mudança de “Seleção Pública de Projetos” para “Instrumentos Públicos de Seleção”;
- Ajuste da contrapartida de municípios ao critério variável da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO);
- Vinculação do Conselho à lei do Siec;
- Atendimento às bandas de música tradicionais e promoção de formação musical.
Galeria de imagens disponível em: http://www.agenciaminas.mg.
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