sexta-feira, 7 de julho de 2023

Ipsemg explica a diferença entre Censo Previdenciário e Prova de Vida

 


Processos são obrigatórios e a não realização pode culminar em suspensão do pagamento

Governo de Minas Gerais, por meio do Instituto de Previdência dos Servidores do Estado de Minas Gerais (Ipsemg), está realizando o primeiro Censo Previdenciário do Regime Próprio de Previdência Social (RPPS-MG) para servidores efetivos ativos e aposentados vinculados ao poder executivo e todos pensionistas assistidos pelo instituto.

A primeira etapa começou com os pensionistas, em 19/6, e vai até 31/7. A ação tem gerado muitas dúvidas em pensionistas que também precisam realizar o recadastramento anual obrigatório, também conhecido como Prova de Vida. Entenda a diferença entre eles.

Censo RPPS-MG

A realização do censo é uma determinação legal e está fundamentada no art. 3º, § 4º da Lei nº 10.887, de 18 de junho de 2004, Artº 15, II da Orientação Normativa 02/2009, devendo ser realizada no mínimo a cada cinco anos.

O objetivo é realizar o levantamento dos dados cadastrais dos segurados e beneficiários, e mantê-los atualizados e compatíveis com a base de dados nacional gerida pelo Ministério da Previdência Social.

A realização do censo é on-line e o link está disponível no site do Ipsemg e no Portal do ServidorClique aqui também para acessar.

Em razão do sistema utilizado para o recenseamento, o processo foi separado por etapas. Primeiro para os pensionistas estaduais, seguido dos aposentados e afastados preliminarmente e, por fim, servidores efetivos ativos do poder executivo.

Recadastramento ou Prova de Vida

O recadastramento ou a prova de vida é a comprovação anual obrigatória, realizada no respectivo mês de aniversário do pensionista do Ipsemg, para comprovação de que ainda está vivo e pode continuar recebendo o benefício previdenciário.

Atualmente, o pensionista pode realizar o recadastramento na modalidade Prova de Vida Digital, pelo aplicativo gov.br, ou, presencialmente, em uma das Unidades Regionais do Ipsemg ou qualquer agência do banco Itaú, munidos das documentações pessoais como RG e CPF.

 

Cronograma do Censo Previdenciário

 

PÚBLICO ALVO

MÊS DE ANIVERSÁRIO DO BENEFICIÁRIO

PERÍODO DE REALIZAÇÃO DO RECENSEAMENTO

INÍCIO

TÉRMINO

Pensionistas

Janeiro a dezembro

19/6/2023

31/07/2023

Aposentados/afastados preliminarmente

janeiro a março

07/08/2023

04/09/2023

Aposentados/afastados preliminarmente

abril a junho

18/08/2023

14/09/2023

Aposentados/afastados preliminarmente

julho a setembro

08/09/2023

05/10/2023

Aposentados/afastados preliminarmente

outubro a dezembro

26/09/2023

23/10/2023

Ativos

janeiro a abril

13/10/2023

11/11/2023

Ativos

maio a agosto

06/11/2023

09/12/2023

Ativos

setembro a dezembro

17/11/2023

15/12/2023

 

 

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