Durante o feriado da Semana Santa em Minas, veículos de grande porte terão a circulação restrita nas estradas do Estado. De acordo com o Departamento de Edificações e Estradas de Rodagem de Minas Gerais (DER-MG), a medida vale para os nos dias 14, 15 e 17 de abril, nas rodovias estaduais de pista simples.
O objetivo do DER-MG é promover mais segurança e melhores condições de tráfego para aqueles que pretendem viajar durante o período, visto que há aumento significativo do fluxo de veículos.
Confira na tabela abaixo:
Quinta (14) – das 16h às 22h
Sexta (15) – 6h às 12h
Domingo (17) – 16h às 22h
Nesses dias e horários, estarão proibidos de circular os veículos de carga tipo:
- bitrens, treminhões e rodotrens (com mais de duas unidades, sendo uma tratora e as demais tracionadas e comprimento entre 19,8 m e 30 m)
- cegonheiras (com duas unidades e de 22,4 m de comprimento)
- cargas indivisíveis (que excedam as medidas regulamentadas)
- veículos com até duas unidades, acima de 2,60 m de largura ou mais de 4,40 m de altura ou acima de 18,60 m de comprimento, portando ou não Autorização Especial de Trânsito (AET).
Aqueles que não respeitarem as restrições estarão sujeitos às penalidades previstas no Código de Trânsito Brasileiro (art. 187-I, da Lei Federal nº 9.503, de 1997), o que representará a perda de quatro pontos na carteira, multa de R$ 130,16 e retenção do veículo até o término do horário limite.
Tribuna do Leste
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