Os contribuintes do Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) já começaram a ser notificados sobre os vencimentos de 2022. Muitos estão preocupados sobre como conseguirão arcar com os valores, sobretudo se tratando de carros usados, que tiveram um aumento conforme apresentado pela tabela Fipe.
O IPVA é um imposto que deve ser pago anualmente pelos motoristas, embora existam algumas situações que podem conceder a isenção do valor total do tributo.
Reunimos as principais informações sobre a isenção em São Paulo (SP), no Rio de Janeiro (RJ), em Minas Gerais (MG) e no Espírito Santo (ES). Veja a seguir!
São Paulo
Há alguns dias o governo do Estado de São Paulo enviou um Projeto de Lei (PL) à Assembleia Legislativa com o objetivo de efetivar integralmente a isenção do IPVA para pessoas com deficiência (PCD) e seus representantes legais em 2022.
Contudo, o benefício será direcionado exclusivamente a quem comprovar alguma deficiência moderada, grave ou gravíssima.
Por outro lado, já são contemplados pela isenção do IPVA em território paulista, os seguintes grupos:
Pessoas com Deficiência (PcD) física, visual, mental severa ou profunda e autistas;
Proprietários de táxi e mototáxi;
Entidades ou pessoas com direito a tratamento diplomático;
Proprietários de ônibus ou micro-ônibus de transporte urbano ou metropolitano, em fretamento contínuo ou para transporte escolar;
Vale ressaltar que não são condições cumulativas, o que quer dizer que, um PCD não terá a isenção de outro carro caso o tenha registrado como táxi, por exemplo. Se a pessoa se enquadrar em mais de uma condição apresentada acima, é preciso escolher apenas uma.
Além do mais, a isenção é automática para o próximo ano nas seguintes circunstâncias:
Proprietários de veículos com mais de 20 anos de fabricação, ou seja, que foram fabricados no máximo em 2022;
Proprietários de máquinas utilizadas na construção civil, nas indústrias para monte e desmonte de cargas e para fins agrícolas;
Donos de veículos ferroviários.
Rio de Janeiro
No estado do Rio de Janeiro, a isenção do IPVA é direcionada aos veículos com mais de 15 anos de fabricação. Mas é importante saber que existem alguns modelos de isenção, como a automática, voltada a categorias trabalhistas que utilizam o automóvel como instrumento de trabalho.
Neste cenário, é possível incluir os seguintes trabalhadores:
Taxistas;
Mototaxistas;
Ônibus para transporte escolar e para pessoas com direito diplomático;
Trens e máquinas agrícolas;
Maquinário de construção civil, industrial ou no manejo de cargas, etc;
Ainda que se tratem de concessões automáticas, é comum haver erros que impedem esta liberação por alguma razão. Se isso acontecer, o proprietário do veículo deve acessar o portal da Secretaria de Fazenda do Estado do RJ (Sefaz-RJ) e fazer a solicitação através de uma ação declaratória tributária.
Lembrando que, se o proprietário possuir alguma doença grave ele poderá receber a isenção do IPVA, tanto para carros novos quanto usados. Mas para isso, é preciso que estejam devidamente adaptados para uso especial e com a liberação de condução de acordo com a aptidão física do requerente e acompanhamento médico.
Minas Gerais
Em Minas Gerais a isenção do IPVA também pode ser liberada em casos específicos, como para veículos com placa preta. Esta placa tem o intuito de diferenciar um veículo histórico de outro comum, em tese, ela é concedida somente para veículos com um elevado índice de originalidade e em ótimo estado de conservação.
Portadores de deficiência física, visual, mental severa ou profunda e autistas também ficam dispensados de pagar o tributo, desde que protocolem a solicitação junto à Sefaz-MG.
Nesta semana, o secretário de Estado de Fazenda de Minas Gerais, Gustavo Barbosa, disse em entrevista ao Itatiaia Agora que tem se empenhado para reduzir os impactos do encarecimento dos veículos que será visto na cobrança do IPVA.
“A gente está buscando alternativas. O carro usado valorizou bastante. A lei hoje é explícita: a base do IPVA é de 4% é estipulada em cima da tabela Fipe, mas avaliamos o que pode ser feito. Nesta semana, certamente, faremos uma coletiva de imprensa para estabelecer a posição do governo”, afirmou.
Espírito Santo
No estado do Espírito Santo, existem 11 situações que podem conceder a isenção do IPVA para os proprietários de veículos no ano que vem. Uma delas é voltada aos veículos com mais de 15 anos de fabricação, independentemente da categoria. O ano de 2006 é o limite de fabricação considerado na liberação de gratuidade do tributo em território capixaba.
Além do recorte por ano de fabricação do automóvel, o governo estadual também implementou outras dez regras para a isenção do IPVA. O destaque é direcionado a autistas, portadores de deficiência física, auditiva, visual, mental severa ou profunda e representantes legais, bem como:
Táxis e mototáxis;
Ambulâncias;
Veículos de entidades ou associações sem fins lucrativos que prestem serviços de transporte para PCDs;
Veículos do sistema regular de transporte de passageiros que estejam adaptados com elevadores para embarque e desembarque de PCDs usuários de cadeira de rodas;
Automóveis empregados em serviços agrícolas e de terraplanagem, desde que não circulem em vias públicas;
Ônibus empregados em linhas de transporte urbano ou na execução de serviços de transporte rodoviário de pessoas;
Turistas estrangeiros, portadores de Certificados Internacionais de Circular e Conduzir” pelo prazo estabelecido no documento, nunca podendo ultrapassar um ano;
Empresas públicas subvencionados a pessoas de direito público;
Embaixadas, consulados, escritórios ou agências estrangeiras acreditados junto ao Governo Federal.
Fonte https://fdr.com.br/2021/12/09/isencao-do-ipva-2022-para-proprietarios-de-veiculos-em-sp-rj-mg-e-es/
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