A fim de conservar e reconhecer a importância de formações geológicas para os capixabas, o deputado Carlos Von (Patri) propõe que sejam declarados como patrimônio imaterial e turístico do Estado o Pico da Bandeira, em sua porção que fica no município de Dores do Rio Preto, e o Pico do Itabira, em Cachoeiro de Itapemirim. As medidas constam nos projetos de lei (PLs) 805/2021 e 826/2021, de autoria do parlamentar.
Na justificativa dos textos, Von explica que o Pico da Bandeira, localizado na divisa com Minas Gerais, é o ponto mais alto do Sudeste, com 2.891,32m, e a 5ª montanha com maior isolamento topográfico (2.344 Km) das Américas, sendo um dos pontos mais frios da região. O nome foi dado após Pedro II determinar que uma bandeira do Brasil Império fosse colocada no lugar mais alto do local.
Patrimônio imaterial
Conforme o site do Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Iphan), a Organização das Nações Unidas para a Educação, a Ciência e a Cultura (Unesco), patrimônio imaterial constitui-se de "práticas, representações, expressões, conhecimentos e técnicas - com os instrumentos, objetos, artefatos e lugares culturais que lhes são associados - que as comunidades, os grupos e, em alguns casos os indivíduos, reconhecem como parte integrante de seu patrimônio cultural."
Essa classificação é diferente de patrimônio material, que, segundo o Iphan, consiste em um conjunto de bens culturais enquadrados em quatro segmentos: arqueológico, paisagístico e etnográfico; histórico; belas artes; e artes aplicadas. A Constituição Federal de 1988, no artigo 216, versa sobre a composição do patrimônio cultural material e imaterial no Brasil.
Ambos os projetos passarão pelo crivo dos colegiados de Justiça, de Cultura e de Finanças.
Transcrito Destaque Diário
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