quarta-feira, 30 de junho de 2021

Cemig alerta: em caso de liberação pelas autoridades sanitárias, população precisa ter atenção em relação aos cuidados com a rede elétrica na organização de festas juninas

 Ornamentos e fogos podem causar graves acidentes e provocar falta de energia

As orientações por parte das autoridades sanitárias ainda são contrárias à realização de eventos que causem aglomerações devido à pandemia, incluindo as festas juninas, típicas desta época do ano. Porém, para o caso de haver liberação por parte dessas autoridades, é fundamental observar alguns cuidados com a rede elétrica, não só para as festas públicas mas também para as organizadas de forma particular e por conta própria.

Desta forma, a Cemig, atenta para a segurança da população em relação à eletricidade, alerta para os cuidados durante a realização dos “arraiás juninos”, que tradicionalmente são os eventos que mais utilizam ornamentos. 

Assim, nos casos de liberação  destes eventos pelas autoridades públicas, ou mesmo quando realizados em ambientes particulares, a Cemig alerta sobre os cuidados a serem tomados na instalação de todos os tipos de enfeites, para se evitar acidentes de natureza elétrica, além de orientar sobre cuidados com fogueiras e proibição de balões.

 

Em vias públicas e praças, os enfeites e ornamentos precisam ser instalados longe das redes de energia e jamais podem ser afixados nos postes da Cemig ou em padrões de entrada de energia, pois, além de colocarem em risco os instaladores, dificultam o acesso dos eletricistas para a manutenção do sistema elétrico e, em caso de curto circuito, podem causar grandes incêndios.

 

Fogueiras
Além dos enfeites aéreos, muitas pessoas fazem fogueiras, típicas dessas festividades, principalmente nas cidades mais frias onde a pratica é utilizada não só para embelezar a festa mas como forma de aquecer a quem estiver próximo. João José Magalhães Soares, gerente de saúde e Segurança da Cemig, alerta sobre os riscos que essa prática pode causar à rede elétrica. “Fogo não combina com eletricidade e nem com mato seco. Portanto, recomenda-se que as fogueiras não fiquem embaixo de redes elétricas ou linhas de transmissão e também fiquem longe da vegetação. Além disto, a fumaça, neste período de pandemia, piora a condição respiratória das pessoas, o que pode causar outros problemas”, orienta. 

 

Fogos e balões
Ainda segundo o gerente da Cemig, os fogos de artifício são potencialmente perigosos se forem projetados contra as redes elétricas. “O ideal é soltá-los em locais descampados, devem sempre ser manuseados por um adulto e, neste período de seca, são um potencial causador de queimadas”, alerta.

Além disso, João José lembra que os famosos balões, apesar de não serem típicos em Minas Gerais, são potencialmente causadores de acidentes com a rede elétrica, podendo causar falta de energia e colocando e risco edificações, florestas, distribuidoras de combustíveis e fábricas.

Ainda segundo o especialista em segurança, é importante ressaltar que todos os enfeites devem ser bem afixados de forma que, em caso de tempestade ou ventania, não venham a cair sobre os fios da rede elétrica.

Outra recomendação importante: as linhas de sustentação das bandeirinhas devem ser feitas de barbante ou linha de pesca, mas nunca de arame, fio metálico ou linha chilena.

 

Ligações provisórias
Festas em praça pública, quando autorizadas, necessitam de energia elétrica para alimentar barracas e sistemas de iluminação e som. Assim, para que se possa utilizar energia elétrica durante a festa, deve-se solicitar com antecedência mínima de 48 horas uma ligação provisória junto a Cemig.  Não é permitido fazer ligações clandestinas (gatos), que além de ser crime, podem causar acidentes graves e estragar a festa de todos.

As barracas devem ter suas instalações elétricas protegidas por um disjuntor e o serviço deve ser sempre feito por um eletricista profissional. A fiação deve ser disposta de forma que fiquem protegidas para não haver o risco de energização acidental da estrutura das barracas, o que ocasionaria risco iminente às pessoas, podendo resultar em acidentes graves e até fatalidades.

Vale lembrar que se o disjuntor desarmar, três coisas podem estar acontecendo:

·         o disjuntor está com defeito;

·         a instalação está com defeito;

·         a soma das cargas excede o valor máximo de corrente para a fiação e para o disjuntor;

.         pode ter acontecido um acidente elétrico na instalação.

 

Acidentes

A Cemig orienta que, em caso de ocorrência com a rede elétrica externa, basta ligar imediatamente para a central de atendimento ao cliente pelo telefone do Fale com a Cemig – 116.

Recomendações em geral:

·                     Para a instalação das bandeirinhas em ruas e praças, quando as festas forem autorizadas, respeite a distância mínima de 1,5 metro em relação à rede elétrica. O ideal é manter uma distância bem maior.

·                     Não instale as bandeirinhas e demais enfeites utilizando os postes e pontaletes de padrão da Cemig como forma de fixação dos mesmos.

·                     Não utilize arame ou fio metálico para afixar bandeirinhas e demais enfeites.

·                     Todos os enfeites devem ser bem afixados, para que o vento não os projete contra a fiação da rede elétrica, provocando acidentes graves.

·                     Não solte balões. Eles podem provocar incêndios e danos aos equipamentos do sistema elétrico, além de poderem provocar grandes queimadas.  Soltar balão é crime.

·                     Não solte fogos de artifício próximos das redes elétricas. A prática somente deve ser feita por adultos.

·                     Não faça ligações clandestinas (gatos). Se for necessário, solicite junto a Cemig uma ligação provisória.

·                     A instalação elétrica das barracas deve ser feita por eletricista profissional, dispostas de forma protegida contra esforços mecânicos e protegidas por disjuntor termo-magnético.

·                     Não se aproxime de fios partidos caídos ao solo ou dependurados nos postes de energia. Impeça que outras pessoas se aproximem e avise imediatamente a Cemig através do Fale com a Cemig - 116

 

Informativo Hospital Evangélico e Casa de Caridade de Carangola - Internações pacientes COVID 19 - 30/06/21 - De acordo com relatório emitido em nosso sistema de gerenciamento hospitalar. Uma considerável diminuição das internações por covid-19 em nosso município.



Informativo Hospital Evangélico e Casa de Caridade de Carangola - Internações pacientes COVID 19 - 30/06/21 - De acordo com relatório emitido em nosso sistema de gerenciamento hospitalar.

Uma considerável diminuição das internações por covid-19 em nosso município.

Mais um Decreto. FAZ DE CONTA QUE ESTÃO FAZENDO ALGUMA COISA. DECRETO MUNICIPAL 077/2021

 

Mais um Decreto. FAZ DE CONTA QUE ESTÃO FAZENDO ALGUMA COISA. 

DECRETO MUNICIPAL 077/2021

Mantém a situação de emergência na saúde pública do Município, e adota outras medidas de enfrentamento da pandemia decorrente do novo Coronavírus - Covid-19. 













Fechar Praça. O cúmulo do absurdo e a confirmação de que medidas paliativas, do faz de conta que estão fazendo alguma coisa, continuam sendo praticadas e nada eficazes.

Éocombatente em um profícuo encontro com o empresário José Geraldo Ferreira(DUDUTA). Selando parcerias para o desenvolvimento da Rota do Café e Cachaça - Caminhos do Pico da Bandeira.

Nessa terça feira aconteceu um profícuo encontro na Sede da Fazenda da Cascata em Tombos do Éocombatente com Empresário José Geraldo Ferreira (DUDUTA), proprietário da Márcia Cosméticos, DF Agropecuária e DF PORK, para o desenvolvimento de parcerias e apoio na Rota do Café e Cachaça - Caminhos do Pico da Bandeira. 

O apoio foi confirmado por esse e a parceria nas propostas apresentadas. Alavancando com isso as possibilidades do turismo de aventura off road 4x4, turismo de base comunitária, economia criativa e solidária que irá crescer ainda mais com essa parceria. Desenvolvendo o turismo em suas variabilidades e potencialidades em toda essa região. 

 Na oportunidade recebemos o carinho e atenção de Dona Helena que nos mostrou com muito orgulho e alegria seu orquidário que é cuidado com muito carinho. 

Em 2016 Éocombatente homenageou o Empresário José Geraldo Ferreira(DUDUTA) pelos trabalhos, solidariedade e serviços prestados a toda a região. Um reconhecimento ao seu valoroso trabalho. 

Sonho que se sonha junto é realidade. Obrigado pelo carinho, atenção, apoio e parceria. Com isso abrindo um leque de possibilidades no trabalho que já realizamos. Promovendo toda nossa região. 
Já fircou marcado uma novo encontro. Para nos deliciarmos com o porco na cachaça, na folha de bananeira à pururuca. Harmonizado com as deliciosas cachaças produzidas na Rota do Café e Cachaça - Caminhos do Pico da Bandeira. Fechando com um café especial. 

DESTINOS ICÔNICOS. Quer conhecer e se deliciar? Vem com a gente.

Rota do Café e Cachaça - Caminhos do Pico da Bandeira. Aqueles lugares maravilhosos. Aqueles  emocionantes rallies, passeios, expedições, trilhas e eventos ON e OFF ROAD, que você vê na TV, a gente promove aqui(MG/RJ/ES) em todo entorno do Parque Nacional do Caparaó.
Além de conhecerem, vivenciarem,  experimentarem e se deliciarem com todo o processo de produção das cachaças artesanais de alambique e os cafés especiais premiados.
Rota do Café e Cachaça- CAMINHOS DO PICO DA BANDEIRA e suas Conexões. 
Quer conhecer e se deliciar?  Vem com a gente:

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Faria Lemos é o maior produtor de Suínos de toda a região. Nessa quarta feira um encontro com o Empresário DUDUTA para agendarmos uma matéria para mostrarmos um dos maiores empreendimentos de suinocultura de toda a região. Que nos inspira a seguirmos com nossa luta e trabalho em promover e criarmos identidade para Faria Lemos e toda a região da Rota do Café & Cachaça - Caminhos do Pico da Bandeira. Pois Faria Lemos é a TERRA do QUEIJO, do TORRESMO e da CACHAÇA. Essa importante identidade cultural que irá destacar e promover todo o município e região.








Venham com a gente. Roteiros de 1 dia em veículo 4x4 off road por R$200,00. Promoção Especial de lançamento. Dias 03 e 04/07. Escolha o seu Roteiro e Vem com a gente.

Aneel reajusta em 52% a tarifa da bandeira vermelha em conta de luz. Conta mais cara

 

A Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) aprovou nesta terça-feira (29) o reajuste na bandeira tarifária vermelha patamar 2 - cobrança adicional aplicada às contas de luz realizada quando aumenta o custo de produção de energia. A cobrança extra passou de R$ 6,24 para R$ 9,49 a cada 100 kWh consumidos – alta de 52%.



Nesta segunda-feira (28) o ministro de Minas e Energia, Bento Albuquerque, fez um pronunciamento na tv em que afirmou que o país passa por um momento de crise hídrica e pediu uso "consciente e responsável" de água e energia por parte da população. O Brasil vive a pior crise hídrica dos últimos 91 anos.

 
O reajuste contrariou a área técnica da agência, que recomendou uma alta de R$ 11,50 a cada 100 kWh consumidos, de forma a equilibrar a alta de custo da geração de energia.
O novo valor entra em vigor a partir de julho


Os diretores da Aneel também decidiram abrir uma consulta pública para discutir mudanças na metodologia de cálculo das bandeiras tarifárias.



Crise Hídrica
 
A previsão é a de que a bandeira vermelha patamar 2 vigore, no mínimo, entre os meses de julho e novembro de 2021.


Os reservatórios das hidrelétricas do Sudeste e Centro-Oeste – que respondem por 70% da capacidade de geração de energia do país – estão com 29,4% da capacidade de armazenamento, e não há perspectiva de chuva forte nessas regiões até meados de outubro.

Fonte Destaque Diário

ALERTA FRIO INTENSO na Região Sudeste

A Secretaria Nacional de Proteção e Defesa Civil - SEDEC, por meio do Centro Nacional de Gerenciamento de Riscos e Desastres - CENAD, com base nas informações meteorológicas abaixo, geradas pelo Sistema Nacional de Meteorologia (INMET, CPTEC e SIPAM), envia o seguinte:ALERTA DE FRIO INTENSO:


A partir de domingo (27 de junho), uma intensa massa de ar frio (de origem polar) deverá avançar pela Região Sul do Brasil e no decorrer da semana influenciar as temperaturas nas regiões Sudeste, Centro-Oeste e sul da Região Norte, dando origem a mais um episódio de Friagem no ano.


Região Sudeste: entre os dias 29 junho e 02 de julho em áreas de São Paulo e Sul de Minas Gerais, com temperaturas mínimas próximas de 07ºC (São Paulo);


Para maiores detalhes, consultar a Nota conjunta emitida pelo Sistema Nacional de Meteorologia.

terça-feira, 29 de junho de 2021

Prefeitura de Reduto - MG divulga Processo Seletivo com mais de 230 vagas.



No estado de Minas Gerais, a Prefeitura de Reduto informa a todos sobre a realização de um novo Processo Seletivo a fim de contratar 238 profissionais.


As oportunidades estão a seguir discriminadas de acordo com a escolaridade exigida:


Alfabetizado: Auxiliar de Serviços Gerais (26); Auxiliar de Biblioteca (1); Berçarista (12); Gari (12); Mecânico (2); Operário (13); Pedreiro (3); Pintor (1); Servente de Pedreiro (3); Vigia (8);

Nível Fundamental: Auxiliar Administrativo I (14); Auxiliar de Saúde I (2); Cuidador de Casa Lar (6); Monitor de Educação (Creche) (20); Monitor do CRAS (2); Motorista (15); Operador de Máquinas Pesadas (3); Telefonista (1);

Nível Médio: Agentes de Saúde do PSF - PSF - Jaguarai (2); Agentes de Saúde do PSF - PSF Guaraní (1); Auxiliar de Farmácia (3); Auxiliar Odontológico (3); Professor de 1º ao 5º ano (20); Recepcionista (9); Secretário Escolar (2); Técnico de Enfermagem (10);

Nível Superior: Assistente Social (2); Assistente Social - CRAS (1); Assistente Social do NASF (1); Bioquímico (1); Dentista (2); Dentista PSF (3); Educador Físico do NASF (1); Enfermeiro (2); Enfermeiro do PSF (7); Farmacêutico do NASF (1); Fisioterapeuta (2); Fonoaudiólogo (1); Médico (5); Médico PSF (4); Nutricionista (2); Pedagogo (3); Professor de Educação Física (2); Psicólogo (2); Psicólogo do CRAS (1); Psicólogo do NASF (1).

Quando contratados, estes servidores devem cumprir jornadas de 20, 30, ou 40 horas por semana, conforme o especificado para o cargo pretendido e farão jus a remunerações variáveis de R$ 1.100,00 a R$ 9.884,75.


Alguns cargos exigem que os candidatos tenham CNH, registro no conselho de classe. E dentro do quantitativo de vagas mencionada, encontram-se as reservadas para aqueles que se enquadrem nos itens específicos.


Inscrições


Os pedidos de participação são recebidos entre os dias 28 de junho de 2021 a 15 de julho de 2021, no site da empresa organizadora Imeso (https://portal.imeso.com.br/edital/ver/10). As taxas de inscrição variam de R$ 50,00, R$ 55,00, R$ 60,00 e R$ 80,00, de acordo com a função escolhida.


Somente serão isentos da taxa de inscrição os candidatos que, no dia 28 de junho de 2021, declararem que não podem arcar com o valor da taxa sem prejuízo de seu sustento ou de sua família, através de "Declaração de Hipossuficiência Financeira".


Provas


Como forma de classificar os inscritos, haverá aplicação de prova objetiva, prevista para ser aplicada nos dias 7 e 8 de agosto de 2021.


Os candidatos que se inscreverem para a função de agente comunitário de saúde, ficam cientes da necessidade de realizar um Curso Introdutório de Formação Inicial e Continuada de Agente Comunitário de Saúde e que deve residir no município desde a data da publicação do edital.


As provas serão aplicadas no domingo mas caso o número de candidatos inscritos exceda a oferta de locais (espaços físicos) adequados nos estabelecimentos de ensino ou em outros locais disponíveis no Município, serão aplicadas, inclusive, no sábado.


Validade


Este Processo Seletivo é válido por dois anos, contado da data da homologação do seu resultado final, podendo ser prorrogado por igual período, uma única vez.


Para mais informações acesse o site da empresa organizadora Imeso (https://portal.imeso.com.br/edital/ver/10).


Jornalista: Karina Felício

Fonte: https://www.pciconcursos.com.br/noticias/prefeitura-de-reduto-mg-divulga-processo-seletivo-com-mais-de-230-vagas

Informativo Hospital Evangélico e Casa de Caridade de Carangola - Internações pacientes COVID 19 - 29/06/21 - De acordo com relatório emitido em nosso sistema de gerenciamento hospitalar.



Informativo Hospital Evangélico e Casa de Caridade de Carangola - Internações pacientes COVID 19 - 29/06/21 - De acordo com relatório emitido em nosso sistema de gerenciamento hospitalar.

Carangola registra 6 casos confirmados de COVID 19. Chegou a mais de 50 por dia. Mas essa média de 6 é a média de quando criaram a ONDA ROXA. Se correr o bicho pega e se ficar o bicho come. As medidas do faz de conta continuam.

 


Carangola registra 6 casos confirmados de COVID 19. Chegou a mais de 50 por dia. Mas essa média de 6 é a média de quando criaram a ONDA ROXA. Se correr o bicho pega e se ficar o bicho come. As medidas do faz de conta continuam. 

CRESOL MINAS GERAIS E BDMG CELEBRAM CONVÊNIO


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Um importante convênio foi assinado na última sexta feira (25), possibilitando que a Cresol opere diretamente recursos do Banco de Desenvolvimento de Minas Gerais (BDMG). A partir deste convênio, a Cresol vai ampliar a possibilidade de financiamento para que os cooperados possam investir em seus empreendimentos.

O ato de assinatura ocorreu na sede do BDMG, em Belo Horizonte, e contou com a participação do Presidente da Cresol Minas Gerais, João Paulo Dias da Fonseca, dos Diretores Executivos da Cooperativa, Mayara Viana Ribas, Anderson Ribeiro Gonçalves e Graciano Correia Lourenço e do Diretor de Negócios da Central Cresol Baser, Pablo Guancino. Pelo BDMG participaram Sérgio Gusmão Suchodolski – Presidente, Marcela Amorim Brant - Diretora Comercial e Produtos, Rubens Brito - Superintendente de Produtos e Inovação, Ana Veryna Aguiar - Gerente de Produtos e Manuela Cardoso - Analista de Produtos.

O BDMG é uma empresa pública estadual, com sede em Belo Horizonte, que tem o compromisso de participar do desenvolvimento econômico, atuando como agente financeiro do Estado no apoio a projetos de investimento do setor público e de empresas privadas, de todos os portes e dos mais diversos segmentos de negócios.

Segundo o Presidente João Paulo Dias da Fonseca, “esta parceria com o BDMG é almejada há muito tempo, sendo uma grande conquista para a Cresol Minas Gerais, pois aumenta as possibilidades de recursos para os cooperados investirem. Além disso, enxergamos o BDMG como uma instituição muito importante para o desenvolvimento do estado e este convênio é o primeiro de muitos que iremos celebrar com o Banco. O Sistema Cresol tem um histórico de parcerias de sucesso com Bancos de Desenvolvimento como o BNDES e o BRDE e esta parceria fortalece a missão da Cooperativa de ser uma instituição que contribui para o desenvolvimento dos cooperados, de seus empreendimentos e da comunidade”.

Para a Diretora Superintende Mayara Viana Ribas “foi um momento histórico, em que a Cresol, por ter construído uma história de sucesso e solidez, pode contar agora com o BDMG, importante agente econômico de desenvolvimento. Assim, levaremos até os nossos cooperados mais volumes de recursos para ampliação de seus negócios, investimentos e capital de giro.

Sobre a Cresol

Com 26 anos de história, o Sistema Cresol tem a missão de fornecer soluções financeiras com excelência por meio do relacionamento para gerar desenvolvimento dos cooperados, de seus empreendimentos e da comunidade. Com presença em 17 estados, a Cresol tem mais de 645 mil cooperados e atende nos canais digitais e em 639 agências. Em Minas Gerais, a Cresol tem área de abrangência em 93 municípios e conta com 20 agências de relacionamento.  Para saber como acessar os recursos do BDMG e outros serviços, entre em contato conosco em uma de nossas agências.

Dupla de cães foge e proprietária pede ajuda pra encontrar.

Dupla de cães foge e proprietária pede ajuda pra encontrar. 

Nas redes sociais assim ela solicita:

Boa noite a todos...

Mais uma vez venho pedi a ajuda de vocês, a minha cachorra ( atende pelo nome de Pan ) fugiu mais uma vez ontem. Ela sumiu do bairro Santa Maria, procuramos ela a noite mais não achamos.

Ela e filhote e sempre consegui escapa, se alguém viu ela por favor entre em contato 032 999487618


Nota. 

Foram encontrados



PORTARIA Nº 339, DE 28 DE JUNHO DE 2021 do Ministério da Agricultura(MAPA) abre consulta pública que estabelece os Padrões de Identidade e Qualidade da aguardente de cana e da Cachaça

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO

Publicado em: 29/06/2021 Edição: 120 Seção: 1 Página: 14

Órgão: Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento/Secretaria de Defesa Agropecuária

PORTARIA Nº 339, DE 28 DE JUNHO DE 2021

Submete à Consulta Pública pelo prazo de 75 (setenta e cinco) dias a contar da data de publicação desta Portaria, a minuta de Portaria e respectivo Anexo que estabelece os Padrões de Identidade e Qualidade da aguardente de cana e da Cachaça e revoga atos normativos com matérias pertinentes.

O SECRETÁRIO DE DEFESA AGROPECUÁRIA, DO MINISTÉRIO DA AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 21, do Anexo I, do Decreto nº 10.253, de 20 de fevereiro de 2020, no inciso III, do art. 219, da Portaria MAPA nº 562, de 11 de abril de 2018, tendo em vista o disposto no Decreto nº 6.871, de 4 de junho de 2009, que regulamenta a Lei nº 8.918, de 14 de julho de 1994; e o que consta do Processo SEI nº 21000.031730/2020-84, resolve:

Art. 1º Submete-se à consulta pública a minuta de Portaria e seu Anexo que estabelece os Padrões de Identidade e Qualidade da aguardente de cana e da Cachaça e revoga atos normativos com matérias pertinentes.

Art. 2º Os interessados poderão encaminhar seus comentários e sugestões, em até de 75 (setenta e cinco) dias corridos, a partir da data de publicação deste edital, por meio do Sistema de Monitoramento de Atos Normativos (SISMAN), disponível na página eletrônica do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento: www.gov.br/agricultura , no link Sistemas.

Art. 3º A minuta da Portaria e seus anexos encontram-se disponíveis na página eletrônica do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento: www.gov.br/agricultura , no link Consultas Públicas.

Art. 4º O resultado da consulta pública, com as respostas às contribuições, bem como outras informações serão divulgadas no sítio eletrônico do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

 

JOSÉ GUILHERME TOLLSTADIUS LEAL

 

                                                                        ANEXO

                                        PORTARIA Nº XX, DE XX DE XXXXXX DE 2020

Estabelece os Padrões de Identidade e Qualidade da aguardente de cana e da Cachaça e revoga atos normativos com matérias pertinentes.

A MINISTRA DE ESTADO DA AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO, no uso da atribuição que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição Federal, tendo em vista o disposto na Lei nº 8.918, de 14 de julho de 1994, no Decreto nº 6.871, de 4 de junho de 2009, e o que consta do Processo nº 21000.031730/2020-84, resolve:

Art. 1º Ficam estabelecidos os Padrões de Identidade e Qualidade da aguardente de cana comercializada em todo o território nacional e da Cachaça comercializada em todo território nacional e para exportação, na forma desta Portaria e do seu Anexo.

Art. 2º Ficam revogados os seguintes atos normativos:

I - Instrução Normativa nº 13, de 29 de junho de 2005;

II - Instrução Normativa nº 28, de 8 de agosto de 2014;

III - Instrução Normativa nº 27, de 13 de setembro de 2012;

IV - Instrução Normativa nº 27, de 15 de maio de 2008; e

V - Instrução Normativa nº 58, de 19 de dezembro de 2007.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor em XX de XX de 2021, sendo fixado o prazo de trezentos e sessenta e cinco dias para que sejam efetuadas as alterações no SIPEAGRO, bem como as adequações de rotulagem e composição para os produtos previamente registrados.

Parágrafo único. Os produtos envasilhados e rotulados na vigência do prazo estipulado no caput poderão ser comercializados de acordo com as regras estabelecidas na Instrução Normativa nº 13, de 29 de junho de 2005.

TEREZA CRISTINA CORREA DA COSTA DIAS

 

                                                                       ANEXO

DOS PADRÕES DE IDENTIDADE E QUALIDADE DA AGUARDENTE DE CANA E DA CACHAÇA

1. Definições

1.1. Aguardente de cana é a bebida com graduação alcoólica de trinta e oito a cinqüenta e quatro por cento em volume, a vinte graus Celsius, obtida de destilado alcoólico simples de cana-de-açúcar ou pela destilação do mosto fermentado do caldo de cana-de-açúcar, podendo ser adicionada de açúcares.

1.2. Alambique de cobre é o equipamento de destilação por batelada utilizado para realizar o processo de destilação do mosto fermentado do caldo de cana-de-açúcar para a produção de aguardente de cana e Cachaça, cujas partes que entram em contato com o mosto e vapores sejam constituidas na totalidade por cobre.

1.3. Cachaça é a denominação típica e exclusiva da aguardente de cana produzida no Brasil, com graduação alcoólica de trinta e oito a quarenta e oito por cento em volume, a vinte graus Celsius, obtida pela destilação do mosto fermentado do caldo de cana-de-açúcar com características sensoriais peculiares, podendo ser adicionada de açúcares.

1.4. Classificação é o ato de identificar a bebida com base na composição, nas características intrínsecas, no processo de produção e, nos casos legalmente previstos, na procedência e origem.

1.5. Denominação é o nome da bebida, observadas a classificação e a padronização.

2. Classificação e denominação

2.1. A Cachaça é classificada quanto ao processo de destilação em:

a) Cachaça de Alambique, quando for produzida exclusivamente e em sua totalidade em alambique de cobre; ou

b) Cachaça, quando for produzida por outro método de destilação ou pela mistura de Cachaças oriundas de diferentes métodos de destilação.

2.2. A aguardente de cana e a Cachaça são classificadas em relação ao seu processo de maturação em:

a) Aguardente de cana ou Cachaça envelhecida: a bebida que contiver, no mínimo, 50%(cinquenta por cento) de seu volume envelhecido em recipiente de madeira, com capacidade máxima de 700 (setecentos) litros, por um período não inferior a 1 (um) ano, podendo ser adicionada de caramelo para a correção da cor.

b) Aguardente de cana ou Cachaça armazenada: a bebida que for armazenada em recipiente de madeira e que não se enquadra nos critérios definidos para o envelhecimento previstos no presente Regulamento Técnico e outros atos administrativos próprios.

c) Aguardente de cana ou Cachaça: a bebida armazenada em recipiente de material adequado e que não se enquadra nos critérios definidos para o envelhecimento e armazenamento em madeira previstos no presente Regulamento Técnico e outros atos administrativos próprios.

2.3. A aguardente de cana e a Cachaça são classificadas em relação o seu teor de açúcar em:

a) Aguardente de cana ou Cachaça adoçada: a bebida que for adicionada de açúcares em quantidade superior a 6g/L (seis gramas por litro) e inferior a 30g/L (trinta gramas por litro).

b) Aguardente de cana ou Cachaça: a bebida que for adicionada de açúcares em quantidade até 6g/L (seis gramas por litro).

2.4. Para a aguardente de cana a denominação a ser impressa no rótulo deve ser composta da expressão "Aguardente de cana...", seguida das classificações da bebida na seguinte ordem:

a) quanto ao processo de maturação; e

b) quanto ao teor de açúcar.

2.5. Para a Cachaça a denominação a ser impressa no rótulo deve ser composta da expressão "Cachaça...", seguida das classificações da bebida na seguinte ordem:

a) quanto ao processo de destilação;

b) quanto ao processo de maturação; e

c) quanto ao teor de açúcar.

3. Rotulo e embalagem

3.1. A rotulagem deve estar de acordo com o estabelecido nos regulamentos técnicos específicos referentes à rotulagem de alimentos embalados.

3.2. Na rotulagem é vedada qualquer declaração relativa ao tempo de armazenamento ou envelhecimento, exceto quando se tratar de produto envelhecido em sua totalidade por um período não inferior a 1 (um) ano.

3.2.1. No caso de misturas entre produtos envelhecidos, a declaração do tempo de envelhecimento no rótulo será correspondente a do produto com menor tempo de envelhecimento.

3.3. A bebida acondicionada com a presença de fragmentos de madeira:

3.3.1. Deverá declarar no painel frontal do rótulo de maneira clara e ostensiva a seguinte expressão "Acondicionada com (descrição do tipo do fragmento da madeira) de (nome da madeira)".

3.3.2. Não poderá constar em seu rótulo qualquer expressão que remeta a envelhecimento.

3.4. O nome da madeira utilizada na composição dos recipientes para armazenamento ou envelhecimento deverá ser declarado no rótulo de maneira clara e ostensiva.

3.5. No rótulo são vedadas, mesmo que previsto na marca comercial, as expressões que atribuam características terapêutica, medicamentosa ou de superlatividade, tais como: artesanal, colonial, caseiro, familiar, natural, 100% natural, premium, extrapremium, reserva, pura ou similares, exceto quanto previstas em legislação específica.

3.6. O açúcar e o caramelo utilizados na bebida deverão ser declarados na lista de ingredientes do rótulo.

4. Parâmetros analíticos

4.1. A aguardente de cana deverá obedecer os limites dos parâmetros físico-químicos a seguir:

 

 

Parâmetro

Min

Max

Graduação alcoólica, expressa em %, em v/v, a 20 °C

38

54

Acidez volátil, expressa em ácido acético, em mg/100 mL de álcool anidro

-

150

Ésteres totais, expresso em acetato de etila, em mg/100 mL de álcool anidro

-

200

Aldeídos totais, em acetaldeído, em mg/100 mL de álcool anidro

-

30

Soma de Furfural e Hidroximetilfurfural, em mg/100 mL de álcool anidro

-

5

Soma dos álcoois isobutílico (2-metil propanol), isoamílicos (2-metil-1-butanol +3 metil-1-butanol) e n-propílico (1-propanol), em mg/100 mL de álcool anidro

-

360

Coeficiente de congêneres, em mg/100 mL de álcool anidro

200

650

Compostos fenólicos totais (para bebida envelhecida)

presente

4.2. A Cachaça deverá obedecer aos limites dos parâmetros físico-químicos a seguir:

 

 

Parâmetro

Min

Max

Graduação alcoólica, expressa em %, em v/v, a 20 °C

38

48

Acidez volátil, expressa em ácido acético, em mg/100 mL de álcool anidro

-

130

Ésteres totais, expresso em acetato de etila, em mg/100 mL de álcool anidro

-

150

Aldeídos totais, em acetaldeído, em mg/100 mL de álcool anidro

-

30

Soma de Furfural e Hidroximetilfurfural, em mg/100 mL de álcool anidro

-

5

Soma dos álcoois isobutílico (2-metil propanol), isoamílicos (2-metil-1-butanol +3 metil-1-butanol) e n-propílico (1-propanol), em mg/100 mL de álcool anidro

-

360

Coeficiente de congêneres, em mg/100 mL de álcool anidro

180

500

Compostos fenólicos totais (para bebida envelhecida)

presente

4.3. A aguardente de cana e a Cachaça deverão obedecer os limites dos contaminantes orgânicos e inorgânicos a seguir:

 

 

Parâmetro

Max

Álcool metílico (metanol), em mg/100 mL de álcool anidro

20

Carbamato de etila, em μg/L

210

Acroleína (2-propenal), em mg/100 mL de álcool anidro

5

Álcool sec-butílico (2-butanol), em mg/100 mL de álcool anidro

10

Álcool n-butílico (1-butanol), em mg/100 mL de álcool anidro

3

Cobre, em mg/L

5

4.4. A análise de fiscalização, para verificação do atendimento ao Padrão de Identidade e Qualidade da aguardente de cana e a da Cachaça, será efetuada na bebida a granel ou envasilhada destinada a comercialização.

4.4.1. Excepcionalmente e mediante justificativa técnica a análise de fiscalização será realizada em amostra coletada em etapas intermediárias do processo produtivo.

5. Composição

5.1. Ingredientes obrigatórios:

5.1.1. Para aguardente de cana:

a) Destilado alcoólico simples de cana-de-açúcar; ou

b) Destilado do mosto fermentado do caldo de cana-de-açúcar.

5.1.2. Para Cachaça:

a) Destilado do mosto fermentado do caldo de cana-de-açúcar.

5.2. Ingredientes opcionais:

5.2.1. Água, destinada exclusivamente para padronização da graduação alcoólica do produto final.

5.2.2. Açúcares, em até 30 g L.

5.2.3. Corante caramelo simples (INS 150a), apenas para bebida envelhecida ou armazenada em madeira para padronização de cor.

5.3. O Destilado alcoólico simples de cana de açúcar destinado à produção da aguardente de cana deve:

5.3.1. Atender aos padrões de identidade e qualidade específicos.

5.3.2. Ser obtido pelo processo de destilação simples ou por destilo-retificação parcial seletiva do mosto fermentado do caldo de cana-de-açúcar.

5.3.3. Ter graduação alcoólica superior a cinquenta e quatro e inferior a setenta por cento em volume, a vinte graus Celsius.

6. Processo Produtivo

6.1 A aguardente de cana e a Cachaça devem ser obtidas por meio de processo tecnológico adequado que assegure a sua apresentação e conservação até o momento do consumo.

6.2 A cana-de-açúcar (Saccharumspp.) utilizada para produção da aguardente de cana e da Cachaça deve ser crua, limpa, fresca, sadia, colhida em estádio adequado de maturação e produzida em observância às boas práticas agrícolas e ambientais.

6.3 Água utilizada no processo produtivo da aguardente de cana e da Cachaça deve atender aos parâmetros oficiais de potabilidade, exceto em relação ao residual mínimo de cloro ou dióxido de cloro.

6.4. É permitida a utilização de substância amilácea, tradicionalmente consumida como alimento, para suporte ao início da fermentação.

6.5. É permitida a utilização de coadjuvantes de tecnologia de acordo com previsto em legislação específica da Anvisa.

6.6. É vedada a adição de qualquer substância ou ingrediente não previsto nesta Portaria ou que possa ser utilizado na adulteração do produto.

6.7 A aguardente de cana e a Cachaça poderão ser submetidas à bidestilação ou redestilação, desde que produto obtido preserve o aroma e o sabor dos principais componentes contidos na matéria-prima e daqueles formados durante a fermentação.

6.8 O produto em elaboração, armazenado no estabelecimento detentor deverá estar devidamente identificado, por qualquer meio, conforme previsto no Manual de Boas Práticas de Fabricação e Memorial Descritivo das Instalações e Equipamentos.

6.9. Para fins de armazenamento em madeira e envelhecimento o produto em elaboração poderá ser embarrilado com graduação alcoólica superior ao previsto no padrão de identidade e qualidade da bebida.

6.10. Os estabelecimentos que elaborem as bebidas e o destilado alcoólico simples utilizado como matéria-prima previstos na presente Portaria devem atender aos requisitos higiênico-sanitários e os procedimentos de autocontrole previstos em regulamento sobre boas práticas de fabricação e demais legislações específicas do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento.

6.11. Para o armazenamento ou envelhecimento das bebidas previstas nesta Portaria poderá ser utilizado recipiente de madeira que tenha sido anteriormente destinado ao armazenamento ou envelhecimento de outras bebidas, vedado aquele utilizado para outros fins.

6.12. Para o acondicionamento e manipulação das bebidas previstas nesta Portaria é vedada a utilização de equipamento que não atenda ao regulamento técnico sobre os critérios gerais e de classificação de materiais para equipamentos em contato com alimentos.

6.13. As bebidas previstas nesta Portaria poderão ser acondicionadas em contato com fragmentos de madeira, durante um período determinado, com o objetivo de conferir a bebida características sensoriais próprias da madeira utilizada.

6.13.1. Os fragmentos de madeira de que trata o item 6.13, deverão

atender aos seguintes requisitos:

a) utilizados ao natural ou torrados, sem que tenham sofrido combustão;

b) isentos de substâncias destinadas a aumentar seu poder aromatizante natural ou seus compostos fenólicos extraíveis;

c) isentos de tratamento químico, enzimático ou físico, exceto a torra; e

d) dimensões em que no mínimo noventa e cinco por cento do peso dos fragmentos fique retido em peneira com malha de 5 milímetros.

7. Outras Disposições

7.1. Eì proibido, na aguardente de cana, na Cachaça e no destilado alcoólico simples, a presença de:

7.1.1. Contaminantes microbiológicos em concentração superior ao limite estabelecido em legislação específica da Anvisa.

7.1.2 Resíduo de agrotóxico não autorizado na produção da cana-de-açúcar.

7.1.3. Qualquer contaminante orgânico ou inorgânico em concentração superior aos limites estabelecidos em legislação específica da Anvisa.

7.1.4. Qualquer substância em quantidade que possa se tornar nociva para a saúde humana, observados os limites de legislação específica.

7.1.5. Qualquer ingrediente não permitido em legislação específica da Anvisa ou que possa ser utilizado para adulteração do produto.


Fonte MAPA

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