A diretoria da Anvisa (Agência Nacional de Vigilância Sanitária) aprovou nesta 3ª feira 28/04, a aplicação de testes rápidos para a detecção da covid-19 em farmácias.
“O aumento [dos testes] será uma estratégia útil para diminuir a aglomeração de indivíduos [em hospitais] e também reduzir a procura dos serviços médicos em estabelecimento das redes públicas”, disse o diretor presidente substituto da Anvisa, Antonio Barra Torres.
As farmácias não serão obrigadas a disponibilizar o teste. O estabelecimento que optar pelo procedim nto deverá ter 1 profissional qualificado para realizar o exame.
A realização dos exames não servirá para a contagem de casos do coronavírus no país. Em seu voto, Barra Torres, que foi o relator do processo, destacou ainda que o teste não terá efeito de confirmação do diagnóstico para o coronavírus, uma vez que há a possibilidade de o teste resultar no chamado “falso negativo” quando o paciente é testado ainda nos primeiros dias de sintomas.
A realização dos exames não servirá para a contagem de casos do coronavírus no país. Em seu voto, Barra Torres, que foi o relator do processo, destacou ainda que o teste não terá efeito de confirmação do diagnóstico para o coronavírus, uma vez que há a possibilidade de o teste resultar no chamado “falso negativo” quando o paciente é testado ainda nos primeiros dias de sintomas.
“Os testes imunocromatográficos não possuem eficácia confirmatória, são auxiliares. Os testes com resultados negativos não excluem a possibilidade de infecção e os positivos não devem ser usados como evidência absoluta de infecção, devendo ser realizados outros exames laboratoriais confirmatórios”, disse.
A liberação dos testes rápidos em farmácias enfrentava resistências devido a questões sanitárias e ligadas também à eficácia dos exames. Ao comentar a aprovação da realização dos testes em farmácias, Barra Torres lembrou que esses testes vêm sendo feitos por determinação de alguns governos locais.
A liberação desses testes será temporária e deve permanecer no período de emergência de saúde pública nacional, decretado pelo Ministério da Saúde em 4 de fevereiro de 2020.
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