sábado, 28 de março de 2020

Parte do Comércio de Muriaé irá funcionar. Comitê extraordinário divulga o que pode e o que não pode funcionar em Muriaé a partir de segunda-feira

Comitê extraordinário divulga o que pode e o que não pode funcionar em Muriaé a partir de segunda-feira



O Comitê extraordinário Covid 19, divulgou nota explicativa sobre o que poderá funcionar em Muriaé sem restrição de horário, com restrição, com restrição da forma de funcionamento e o que não poderá funcionar durante o período das medidas de contenção ao coronavírus em Muriaé.
Confira toda a nota explicativa :

Diante das sucessivas deliberações do Comitê Extraordinário COVID-19, materializadas na forma das Resoluções exaradas, e tendo em vista a necessidade de esclarecimento da população no que concerne às atividades e estabelecimentos, explica: 
 
a)ESTÁ AUTORIZADO O FUNCIONAMENTO: 
 
I I. Sem restrição de horário:
 
a) supermercados e congêneres, tais como hortifrutis, mercearias, padarias e açougues, vedado, em qualquer caso, o consumo dentro do estabelecimento; 
b) estabelecimentos de venda de gás e água potável; 
c) postos de gasolina; 
d) oficinas mecânicas; 
e) serviços de saúde; 
f) drogarias e farmácias; 
g) laboratórios clínicos e estabelecimentos de saúde congêneres; 
h) funerárias; 
i) serviços de apoio, diagnóstico e terapia; 
j) estabelecimentos de comercialização de material médico-hospitalar e de limpeza; 
k) serviços de táxi e transporte individual remunerado de passageiros; 
l) lavanderias e serviços de higienização; 
m) serviços de vigilância e segurança privada; 
n) chaveiro; 
o) instituições de crédito e congêneres; 
p) petshops e congêneres; 
q) cantinas hospitalares.
 
 II. Com restrição de horário (permitida a abertura ao público das 12hàs18h):
a) clínicas estéticas, para atendimento individualizado, mediante agendamento de horário, vedada qualquer aglomeração de clientes no âmbito do estabelecimento; 
b) salões de beleza e barbearias, para atendimento individualizado, mediante agendamento de horário, vedada qualquer aglomeração de clientes no âmbito do estabelecimento; 
c) comércio varejista (comércio de bens e serviços, ainda que localizados em centros comerciais e galerias). 
Esses estabelecimentos poderão funcionar por teleatendimento, serviço de entrega e retirada no local sem restrição de horário. 
 
III.Com restrição da forma de funcionamento: 
Os bares, restaurantes, lanchonetes, quiosques e congêneres poderão funcionar com serviços de teleatendimento com entrega em domicílio ou via retirada de produtos e alimentos prontos e embalados no local, vedado o consumo dentro do estabelecimento.
 
 b) ESTÁ VEDADO O FUNCIONAMENTO: 
a) casas de shows e espetáculos de qualquer natureza; 
b) boates, danceterias e salões 
d) exposições, congressos e seminários; 
c) casa de festas e eventos;
e) cinemas e teatros; 
f) clubes de serviços e lazer; 
g) academias, centros de ginástica e estabelecimentos de condicionamento físico; 
h) parques de diversão e temáticos; 
i) atividades de comércio referentes às feiras livres (Decreto nº 9.180/2019), centro de comércio popular (camelódromo), comércio ambulante; 
j) centros de ensino e afins, bem como escolas das redes privada e públicas de ensino. 
 
Também está vedada a utilização das praças públicas, da Lagoa da Gávea, dos equipamentos públicos e privados em geral, de quadras e centros poliesportivos, assim como campos que são utilizados para prática desportiva.
 
Recomenda-se a manutenção do isolamento social para as pessoas que compõem o grupo de risco, a saber, pessoas com 60 (sessenta) anos ou mais, imunossuprimidas ou portadoras de doenças preexistentes crônicas ou graves.
 
Permanece a determinação da adoção de medidas de restrição e controle de públicoaos estabelecimentos, devendo o responsável legal por cada estabelecimento designar um colaborador responsável por assegurar a distância mínima de 1,5 metros entre as pessoas que aguardam atendimento em filas, a fim de se evitar o intenso fluxo interno que propicie a aglomeração de pessoas.
Muriaé, 27 de março de 2020. 
 
COMITÊ EXTRAORDINÁRIOCOVID 19
Município de Muriaé


Fonte : Rádio Muriae

Nenhum comentário:

Postar um comentário