Na tarde desta quinta-feira (26), o Prefeito de Carangola esteve reunido com diversas autoridades, para avaliar os impactos do isolamento social e fechamento do comércio no Município de Carangola, medidas estas impostas em razão da pandemia do coronavírus.
Participaram da reunião o Assessor Jurídico da Prefeitura, Dr. Júlio Nogueira, o Secretário Municipal de Saúde, Luiz Fernando da Fonseca Ribeiro, a Coordenadora de Vigilância Sanitária, Claudiane Almeida Mendes, o Secretário Adjunto de Assistência Social, Sandro Ribeiro, o Comandante da 75ª Cia PM de Carangola, Major Wesley Machado, o Comandante do 1º Pelotão PM de Carangola, 1º Tenente João Baptista dos Santos Júnior, o Chefe de Instrução do Tiro de Guerra, Sargento Firmino, e o Tesoureiro da ACIAC, Cláudio Guimarães.
Representando os comerciantes, o empresário Claudio Guimarães argumentou sobre a necessidade de permitir o funcionamento parcial de algumas atividades comerciais consideradas essenciais.
Durante a reunião, foi sugerida a elaboração de um novo Decreto relacionando as atividades que poderão, por hora, funcionar para atender às necessidades da população.
O Prefeito ... decidiu atender parcialmente a solicitação trazida pelos comerciantes, concordando com o argumento da necessidade de preservar o comércio e atender os consumidores, lembrando ainda que o comércio, importantíssimo para geração de emprego e renda em Carangola, já havia sido duramente prejudicado pela enchente de janeiro. Por essa razão, assinou o DECRETO MUNICIPAL Nº. 442/2020 de 26 de março de 2020 que ESTABELECE NOVAS DETERMINAÇÕES REFERENTES AOS DECRETOS MUNICIPAIS Nº 440 E 441, AMBOS DE 23 DE MARÇO DE 2020.
Neste decreto, resolveu-se que no:
Art. 1º Sem prejuízo das demais medidas estabelecidas no Decreto Municipal nº 440, de 23 de março de 2020, determina-se, a partir das 00h:00min do dia 27 de março de 2020 as seguintes medidas:
I – Caracterizam-se como serviços essenciais, permitindo-se a realização de suas atividades normais, além daqueles elencados no Decreto Municipal nº 440, de 23 de março de 2020:
a- Oficinas mecânicas, estabelecimentos de autopeças, auto elétricas e similares;
b- Comércio de pneus, baterias e borracharias;
c- Bombonieres (comércio exclusivo de chocolates).
II – As determinações de suspensão e fechamento previstas no Decreto Municipal nº 440, de 23 de março de 2020 não se aplicarão às atividades de operacionalização interna dos estabelecimentos comerciais, desde que respeitadas às regras sanitárias e de distanciamento adequadas entre os funcionários.
III – Fica permitida a realização de transações comerciais por meio de aplicativos, internet e/ou telefone para serviço de entrega de mercadorias em domicílio (delivery).
IV – Fica permitida aos bares, pizzarias, restaurantes, lanchonetes, trailers, quiosques, food trucks, barracas de cachorro quente, churrasquinhos e similares, além do serviço de entrega em domicílio (delivery), a retirada dos produtos em balcão, vedado o fornecimento para consumo no próprio estabelecimento.
Ainda, assinou o DECRETO MUNICIPAL Nº. 443/2020 de 26 de março de 2020 que REVOGA DISPOSITIVO DO DECRETO Citado, onde fica revogado a alínea “C”, do Inciso I, do Artigo 1º, do decreto Municipal 442/2020, que tem como parágrafo único, em decorrência do disposto no caput deste artigo, permanecem as Bombonieres sob as restrições impostas no decreto Municipal 440/2020, de 23 de março de 2020. (Isso somente após o grito da população e de todos os comerciantes).
Por um equívoco, tais segmentos foram incluídos anteriormente, por serem levados em consideração a venda dos produtos que só acontece nos dias do decreto vigente 440/2020, aumentando ainda mais o prejuízo dos mesmos, e pelo alto valor investido em suas mercadorias, mas os mesmos poderão efetuar suas vendas, pois já estariam incluídos de acordo com os incisos II, III e IV desde que se cumpra as normas dos mesmos.
Vale lembrar que em um cenário mundial com tantas incertezas, em que respostas precisam ser dadas no enfrentamento à pandemia, qualquer medida adotada pelo Poder Público poderá ser alterada e ajustada a fim de preservar vidas e resguardar as relações sociais, até que a situação volte à normalidade.
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Fonte FB PMC
Nota.
Há de se observar, nessa foto e na anterior da reunião, ninguém usando máscaras. Fica o detalhe da observação. Nessa pelo menos um número menor de pessoas e em uma área mais aberta. Também não informado se foi disponibilizado outros métodos de higienização.
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